Ministério da Economia – Instituído código de recolhimento de DARF, relativo às contribuições previdenciárias resultantes de ações trabalhistas
Publicado em 06/01/2023 11:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 06.01.2023, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023, o qual institui código de recolhimento de DARF, relativo às contribuições previdenciárias em ações trabalhistas que determinem o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuições devidas à Seguridade Social.
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023.