Ministério da Economia divulga solução de consulta a respeito da retenção previdenciária na prestação de serviços de vigilância ou segurança atinentes à proteção da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais
Publicado em 23/09/2022 14:54 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.09.2022, a Solução de Consulta da Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal de Divisão de Tributação nº 4.01, de 21 de setembro de 2022, a qual esclarece que empresas que prestam serviços de segurança de bens, valores ou pessoas, por meio de escolta composta por segurança armada, devem destacar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.01 - SRRF04/DISIT, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FATURA. NOTA FISCAL. RECIBO. VALOR BRUTO.
As empresas que prestam serviços de segurança de bens, valores ou pessoas por meio de escolta composta por segurança armada devem destacar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009: art. 117, inciso II.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304 - COSIT, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe