Ministério da Economia divulga solução de consulta a respeito da compensação de crédito fazendário com débito previdenciário decorrente de responsabilidade tributária por sub-rogação

Publicado em 12/08/2022 15:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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 Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.08.2022, a Solução de Consulta da Superintendência Regional da 9º Região Fiscal de Divisão de Tributação nº 9.004, de 27 de maio de 2021, a qual estabelece como débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.

 

Esclarece também que a compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, todavia, devem ser observadas as restrições previstas na legislação.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.004, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO FAZENDÁRIO COM DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.

 

Consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.

 

A compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, observadas as restrições previstas na legislação.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 321, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 26-A; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, art 65.

 

MARCO ANTONIO FERREIRA

 

Chefe