Ministério da Agricultura – Proibição de operações com aditivos melhoradores de desempenho

Publicado em 23/01/2020 10:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:23
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A Instrução Normativa SDA nº 1/2020, publicada no DOU de 23.01.2020, proíbe em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina, e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana.

 

Para visualizar a íntegra da Instrução Normativa SDA nº 1/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.