Microempresas e EPP – Alteração para melhoria de condições de sustentabilidade ao Pronampe e ao PEC

Publicado em 26/05/2022 09:38
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.05.2022, a Lei nº 14.348, de 25 de maio de 2022, que estabelece melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa e aprimora o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

 

Dentre as alterações, destacamos as seguintes alterações:

 

- em dispositivos da Lei n° 13.999/2020, que institui o Pronampe, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios;

 

- no art. 2º da Lei nº 14.161/2021, que dispõe sobre a autorização da União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), em favor do Pronampe; e

 

- na Lei nº 14.257/2021, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com as seguintes pessoas físicas ou jurídicas, e expande a receita bruta anual limite para R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), assim como inclui as empresas de médio porte.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.348, de 25.05.2022 - DOU de 26.05.2022.