Menor sob guarda judicial é equiparado a filho como dependente do segurado da Previdência Social
Publicado em 14/03/2025 10:45 | Atualizado em 14/03/2025 10:48Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.03.2025, a Lei nº 15.108, de 13 de março de 2025, a qual altera a legislação previdenciária para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, e desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
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