Memorando de Entendimento - Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá

Publicado em 13/02/2020 11:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:24
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 13.02.2020, o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá relativo a certos tributos.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1) o Governo do Canadá confirma que, sob as leis canadenses, as empresas de transporte brasileiras não estiveram e não estão sujeitas a tributos sobre as receitas equivalentes às contribuições denominadas "Contribuição Social para o Programa de Integração Social/PIS", "Contribuição Social para o Fundo de Investimento Social/FINSOCIAL" e "Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social/Cofins", no tocante às suas operações no Canadá.

 

2) o Governo do Brasil, em relação aos tributos sobre as receitas denominadas, conforme a legislação tributária brasileira, "Contribuição Social para o Programa de Integração Social/PIS", "Contribuição Social para o Fundo de Investimento Social/FINSOCIAL" e "Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social/Cofins", confirma que:

 

- de acordo com o disposto no artigo 14, V, e parágrafo 1º, da MP nº 2.158-35/2001, as empresas de transporte canadenses são isentas das assim denominadas contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins; e

 

- de acordo com o disposto no artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 10.560/2002, e observados os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6/2003, os débitos atribuídos às empresas de transporte aéreo canadenses que operam no Brasil relativos às assim denominadas contribuições para o PIS, para o FINSOCIAL e para a Cofins referentes aos fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior à entrada em vigor do artigo 14, V, e parágrafo 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, ficam remidos.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Memorando de Entendimento (MdE) do acordo entre o Governo do Canadá e o Governo do Brasil.