MEIs estão dispensados de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro
Publicado em 31/08/2020 14:08Conforme nota vinculada no site do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), a nova resolução aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) vai facilitar ainda mais a vida dos microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil afora. Entre as mudanças para abertura de MEI está à dispensa de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro.
A novidade faz parte da Resolução nº 59/2020, e é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).
Mais facilidades
Além da dispensa de alvarás e licenças para os microempreendedores individuais, também foram aprovadas nos últimos dias uma resolução que dispensa pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade for exclusivamente digital e outra que regulamenta a criação de subcomitês estaduais para simplificar e desburocratizar o registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
A Resolução nº 61/2020 destaca que essa dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.
O CGSIM decidiu ainda pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.
Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
Outra resolução, a de nº 60/2020 regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.