MEI- Rendimentos do trabalho autônomo da pessoa física é somado ao limite de faturamento anual

Publicado em 26/11/2025 13:23 | Atualizado em 26/11/2025 13:36
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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução da CGSN de n° 183/2025 estabelecendo que os microempreendedores individuais (MEIs) deverão adicionar ao seu limite de faturamento anual, hoje estipulado em R$ 81.000,00 (oitenta e um, mil reais), a renda auferida pela pessoa física titular  como contribuinte individual.

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