MEI - Prazo para entrega da DASN-SIMEI encerra-se amanhã
Publicado em 29/06/2022 09:03O prazo para apresentação da obrigação acessória de Declaração Anual do MEI (DASN-Simei/2022), exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até amanhã, quinta-feira.
A Declaração Anual do MEI (DASN-Simei/2022) consiste na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional através do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2021, pelo microempreendedor individual (MEI).
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30.06.2022, amanhã, pela Resolução CGSN nº 168/2022.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.
A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Além da transmissão pelo Portal Simples Nacional, é possível efetuar o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da DASN-Simei pelo APP MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de junho/2022.
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