MEI – Prazo de entrega da DASN-Simei encerra-se em 31 de maio

Publicado em 29/05/2019 08:31
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Como pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), que corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento.

 

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2019 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2018, devendo ser prestadas as seguintes informações na declaração:

 

- receita bruta total auferida em 2018 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;

 

- receita bruta auferida em 2018 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;

 

- se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

 

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

 

- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

 

- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

 

Ressalta-se que o microempreendedor que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) depois do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei. A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN-Simei.