MEI – Permitida opção para motorista de aplicativo
Publicado em 08/08/2019 08:52 | Atualizado em 20/10/2023 20:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.08.2019, a Resolução CGSN n° 148, de 2 de agosto de 2019, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, a qual dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A referida alteração inclui a ocupação de motorista de aplicativo independente como permitida ao enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual).
Clique aqui e confira na Resolução CGSN n° 148/2019 – DOU 08.08.2019.