MEI - Permitida opção para motorista de aplicativo independente

Publicado em 08/08/2019 10:23 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.08.2019, a Resolução CGSN n° 148, de 2 de agosto de 2019, a qual altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

O referido ato incluiu a ocupação “Motorista de Aplicativo Independente - CNAE 4929-9/99 - outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente” no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018, que relaciona as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).

 

Desse modo, ao motorista de aplicativo independente, fica permitido o enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual).

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução n° 148/2019.