MEI – Nome fantasia no CNPJ
Publicado em 14/11/2023 09:23 | Atualizado em 14/12/2023 13:37Foi publicado no DOU de hoje, 14.11.2023, o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 13 de novembro de 2023, que declara a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do CNPJ, para o Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo o Ato, a informação de Nome de Fantasia constante em CNPJ enquadrado na condição de MEI será excluída "de ofício".
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU, 14.11.2023, e produzirá efeitos a partir de 15 de novembro de 2023.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 13.11.2023 - DOU de 14.11.2023