MEI - Liberado o envio de remunerações da competência janeiro/2022 para o MEI, que trará o recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS no DAE
Publicado em 21/01/2022 09:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Conforme notícia veiculada no portal do eSocial, os MEI´s que possuam empregados já podem enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022, pois o eSocial está preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE.
A partir da competência janeiro/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.
O recolhimento unificado foi instituído pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução nº 140/2018, com alterações das Resoluções nº 160/2021 e 161/2021.
Assim, a partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.
Já a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados.
Quanto aos eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS, estes também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento.
Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo "mensal" será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.
Portanto, os MEI´s que possuem empregados já podem enviar os eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022.