MEI Caminhoneiro – Tratamento para 2023

Publicado em 05/01/2023 09:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Segundo nota publicada no portal do Simples Nacional, o MEI (Microempreendedor Individual) poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

 

Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123/2006. Já a Resolução CGSN n° 165/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Nos termos da Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022:

 

- Transportador autônomo de carga – municipal;

 

- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;

 

- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos; e

 

- Transportador autônomo de carga – mudanças.

 

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

 

1. Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:

 

- Nas competências de janeiro a março/2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.

 

- A partir da competência abril/2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.

 

2. R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

3. R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

O que o empresário já inscrito no CNPJ deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2023?

 

Aquele que não seja optante pelo Simples Nacional, nem pelo Simei, e exerça ou passe a exercer, até 31.01.2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31.01.2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

 

Aquele que já seja optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerça ou passe a exercer até 31.01.2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31.01.2023 para formalizar sua opção pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.

 

Aquele que já seja optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, até 31.01.2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 2 a 31.01.2023 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações exercidas, previstas na referida Tabela.

 

O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?

 

O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, estará sujeito:

 

1. Ao limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

2. A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

 

- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro, ou do início de atividade, se for o caso.

 

- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual, será desenquadrado do Simei.

 

Por fim, o MEI transportador caminhoneiro deve emitir o DAS pelo PGMEI disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI.