MEI Caminhoneiro – Prazo para opção termina hoje, dia 31.03.2022

Publicado em 31/03/2022 14:33
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O prazo para a opção pela Simei se encerra hoje para:

 

- quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.

 

- quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, que deverá acessar o Portal do Simples Nacional para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

 

- o contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

 

Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, até hoje, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.

 

E, além disso, o MEI formalizado, até o prazo de hoje, pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, será identificado automaticamente pelo sistema.