MEI Caminhoneiro – Prazo para opção pelo Simei inicia-se hoje, dia 16.03.2022

Publicado em 16/03/2022 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31.03.2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.

 

Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no mesmo período para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

 

O contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período citado para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

 

Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.

 

O MEI formalizado a partir de 16.03.2022 pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, será identificado automaticamente pelo sistema.