MEI-Caminhoneiro – Opção disponível de 16.03 a 31.03.2022
Publicado em 14/03/2022 11:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Conforme nota publicada no site do Simples Nacional, o MEI, que optar pelo Simples Nacional, poderá optar pelo Simei que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI. Já a Resolução CGSN n° 165/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas.
Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01.04.2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022:
- Transportador autônomo de carga – municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
a) Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
b) A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31.03.2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.
Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na tabela, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31.03.2022 para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.
O contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31.03.2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.
Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, o CNPJ e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.
O MEI formalizado a partir de 16.03.2022 pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na tabela será identificado automaticamente pelo sistema.
O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na tabela, estará sujeito:
- Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
- A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a)Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do início de atividade, se for o caso.
b) R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
c)R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual será desenquadrado do Simei.
O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI transportador autônomo de cargas até 31.03.2022.
A alíquota da contribuição para a Seguridade Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com vencimento em 20.05.2022.