MEI - Baixa de ofício do CNPJ - Certidão de óbito

Publicado em 21/02/2020 09:13 | Atualizado em 23/10/2023 12:26
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Foi publicado no DOU de hoje, 21.02.2020, a Resolução CGSN n° 52, de 19 de fevereiro de 2020, que altera a Resolução CGSIM nº 48/2018, em relação a baixa por óbito.

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, em D+1 (um dia após) do recebimento da informação da expedição da certidão de óbito, mediante a interligação do sistema do CPF com os sistemas dos cartórios, retroagirá a baixa no CNPJ à data do óbito, de ofício.

 

Nos casos em que a informação sobre o óbito no sistema CPF não provenha dos sistemas dos cartórios, a baixa de ofício do CNPJ corresponderá:

 

- à data em que a informação foi inserida no sistema CPF; ou

 

- a 31/12 do ano do óbito, caso a informação tenha sido inserida no sistema CPF em ano posterior ao falecimento.

 

Esta referida Resolução entra em vigor no dia 2 de março de 2020.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CGSN n° 52/2020 – DOU 21.01.2020.