Medida Provisória prorrogada – Quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque
Publicado em 05/11/2025 13:35 | Atualizado em 05/11/2025 13:38Foi publicado no DOU de hoje, 05.11.2025, o Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 73, de 2025, que prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 1.315/2025, que altera a Lei nº 14.871/2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
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