Medida Provisória institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera legislação trabalhista

Publicado em 05/05/2022 15:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.05.2022, a Medida Provisória n° 1.116, de 4 de maio de 2022, a qual institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, altera a Lei nº 11.770/2008 e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Entre as principais medidas, destacamos:

 

  •          Apoio à parentalidade na primeira infância: pagamento de reembolso creche, liberação de valores do FGTS para auxiliar nas despesas com creche, manutenção o subvenção de instituições de educação infantil pelo serviços sociais.

 

  •          Flexibilização do regime de trabalho e das férias para os pais empregados: teletrabalho para mães e pais empregados, possibilidade de regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornadas de 12 horas com 36 horas de descanso quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais e horário de entrada e saída flexíveis.

 

  •          Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional: liberação de valores do saldo do FGTS com a finalidade de auxiliar com o pagamento das despesas com qualificação, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e implementação medidas que estimulem a ocupação das vagas de gratuidade por mulheres em todos os níveis e áreas de conhecimento.

 

  •          Apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade: suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e será efetuada após o término da licença-maternidade da esposa ou companheira do empregado e flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade.

 

  •          Incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional: instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes; alterações na aprendizagem profissional, prevista na CLT, tais como a alteração da duração do contrato de aprendizagem que não poderá ser superior a 3 anos, a prorrogação do contrato de aprendizagem terá prazo máximo de 4 anos, a contratação do aprendiz por prazo indeterminado pela empresa ou entidade ao término do seu contrato de aprendizagem profissional continuará a ser contabilizado para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional enquanto estiver contratado, elencadas as hipóteses de contagem em dobro para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional e alteração da carga horária máxima que passa a ser de 8 horas diárias para os aprendizes que tenham completado o ensino médio.
  •          Faltas justificadas ao serviço: o empregado poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por 5 dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento do filho e pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória n° 1.116/2022.