Medida Provisória altera o prazo de recolhimento de INSS/FGTS para o dia 20 para os segurados especiais e empregadores domésticos

Publicado em 29/03/2022 14:50
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem, dia 28.03.2022, a Medida Provisória n° 1.110, de 28 de março de 2022, a qual altera o prazo de recolhimento de INSS/FGTS para o dia 20 aos segurados especiais e empregadores domésticos.

 

Ressalte-se que esta alteração produzirá efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias do FGTS.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Medida Provisória n° 1.110/2022.