MCTIC - Parcelamento administrativo - Débitos oriundos de recursos repassados por meio de instrumentos de transferência voluntária
Publicado em 17/07/2020 10:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Foi publicada no DOU de hoje, dia 17.07.2020, a Portaria MCTIC (Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações) n° 2.842, de 6 de julho de 2020, que regulamentou, de forma excepcional, os parcelamentos de débitos previstos pela Portaria MCTIC nº 946/2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, oriundos de recursos repassados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, por meio de instrumentos de transferência voluntária, impactados em razão da pandemia de COVID-19.
Os parcelamentos poderão ser suspensos excepcionalmente e a requerimento do proponente, por 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista as medidas adotadas para combater a disseminação do novo coronavírus.
Ressalta-se que os valores suspensos serão corrigidos monetariamente, na forma da Portaria MCTIC nº 946/2015.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria MCTIC n° 2.842/2020 – DOU 17.07.2020.