MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – Por que as 3 propostas querem instituir o IVA?
Publicado em 26/11/2020 15:59Newton Gomes – 26.11.2020
Já comentamos anteriormente que as 3 propostas de Reforma Tributária (PEC 45, PEC 110 e PL 3887), atualmente em discussão na Comissão Especial do Congresso Nacional, têm algumas coisas em comum. Uma delas, sem dúvida nenhuma, é a preferência pela adoção de um tributo modelo IVA – Imposto sobre o Valor Agregado -, sistemática adotada em mais de 170 países no mundo.
O IVA foi criado na Alemanha em 1954, tendo chegado no Brasil em 1965, através do IPI. Dois anos depois, o Brasil repetiu a dose, instituindo o ICM (na época, não tinha o S, de serviços). Alguns anos mais tarde (2002 e 2003), a fórmula do IVA foi novamente aplicada, desta feita no PIS e na Cofins (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003).
Infelizmente, o Brasil cometeu muitos erros e o sistema tributário (IVA no meio) acabou virando um colcha de retalhos, em virtude da profusão incalculável de regras, benefícios fiscais e vantagens de todo tipo. Para se ter uma ideia da confusão, basta lembrar que alguns especialistas entendem que o ICMS é o “pior imposto do mundo”.
A maior vantagem na aplicação do IVA está na obrigatoriedade da adoção do regime da não cumulatividade, isto é, o imposto pago pelo contribuinte na fase anterior pode ser descontado do valor devido na fase posterior. Dessa forma, o tributo não vai se acumulando, de uma forma que o total do tributo pago em todas as fases represente exatamente a incidência sobre o total final do bem ou serviço.
A incidência cumulativa, por seu turno, oferece inúmeras dificuldades, exatamente porque os valores pagos em cada fase vão se acumulando, como ocorre, por exemplo, com o ISS. Aliás, é por essa razão que um tributo sobre as transações financeiras – que o atual Ministro da Economia quer implantar – encontra muita resistência por parte dos contribuintes, pois é cumulativo. Lembre-se que o fenômeno da cumulatividade foi uma das causas da revogação da CPMF, em 1997.
Neste ponto, cabe responder a dúvida: afinal, por que o IVA de tão atrativo? Como se esclareceu anteriormente, é inegável que a maior vantagem da adoção do IVA (além de outras, é claro) está na aplicação obrigatória do princípio da não-cumulatividade.
Com a adoção dessa sistemática, constata-se também a aplicação simultânea de 2 outros princípios: 1) simplicidade, pois o cálculo é inteligível de maneira muito simples; e 2) transparência, pois o adquirente do bem ou serviço terá em mãos um documento fiscal que espelhará, com exatidão todo o aspecto tributário da operação. Assim, o consumidor saberá quanto pagou pela mercadoria e quanto imposto incidiu sobre a sua compra.
Finalmente, registre-se que o cálculo do IVA é efetuado “por fora”, isto é, o tributo incide somente sobre o valor do bem ou serviço, sem atingir os demais tributos eventualmente envolvidos na operação.
Estas são as principais razões da preferência pelo IVA.