MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Qual é a solução para todos os problemas?
Publicado em 14/12/2020 10:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Newton Gomes – 14.12.2020
A Justificativa da PEC 45/2019 relaciona os principais problemas da tributação sobre o consumo hoje vigente no País, que foram analisados nos dois artigos anteriores.
A partir deste artigo, iniciaremos a descrição dos detalhes mais importantes da solução proposta pelo CCiF incorporada à PEC 45.
A SOLUÇÃO ESTÁ NO IVA
Os problemas analisados anteriormente poderiam ser resolvidos com a aproximação dos tributos brasileiros sobre bens e serviços às características do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado. Alerte-se, porém, que a transição para um modelo com as características do IVA não é simples.
COMO FICARÃO OS INVESTIMENTOS QUE JÁ FORAM FEITOS?
Por um lado, há uma série de investimentos que já foram feitos com base no sistema atual, com todas as suas distorções. Uma mudança muito rápida para um modelo do tipo IVA poderia inviabilizar algumas empresas, ou levar a uma forte redução de margens, com consequente perda de capital. Quase sempre, grandes alterações no sistema tributário tendem a resultar em mudanças de preços relativos, o que pode gerar resistência de alguns setores econômicos.
E AS QUESTÕES FEDERATIVAS ENVOLVIDAS?
Além disso, há várias questões federativas envolvidas na mudança, tais como:
- Autonomia - No modelo atual os Estados e Municípios possuem autonomia na gestão de seus impostos, e a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas da CF;
- Migração para o princípio do destino - A migração da tributação nas transações interestaduais e intermunicipais para o destino afeta a distribuição da receita entre Estados e Municípios, o que tende a gerar resistência por parte dos perdedores; e
- Guerra fiscal - Alguns Estados gostam da guerra fiscal, pois, embora ineficiente, ela é vista por alguns Estados como importante instrumento de desenvolvimento regional.
CUIDADOS COM A PARTILHA E A DESTINAÇÃO
Os atuais tributos sobre bens e serviços, além de serem partilhados com outros entes federados, possuem uma série de destinações constitucionais. A consolidação de vários tributos em um único IVA, mantidos as atuais vinculações e critérios de partilha, pode resultar em um aumento da rigidez orçamentária, que já é extremamente elevada.
A PROPOSTA DO CCiF
Como parte integrante da PEC 45, a proposta do Centro de Cidadania Fiscal procura resolver ou, pelo menos, minimizar essas dificuldades através vários mecanismos, entre os quais se destacam:
SUBSTITUIÇÃO DOS 5 TRIBUTOS POR UM
Substituição dos 5 tributos atuais sobre bens e serviços por um único imposto, preservando a autonomia dos entes federativos (possibilidade de fixação das alíquotas e atuação coordenada na administração do imposto);
TRANSIÇÃO PARA AS EMPRESAS
Período de tempo para que as empresas possam se adaptar ao novo regime e não tenham seus investimentos atuais prejudicados;
TRANSIÇÃO PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Tempo para que os entes federativos se ajustem, num horizonte de longo prazo, aos efeitos da migração para um modelo de cobrança no destino;
REDUÇÃO DA RIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA
Redução da rigidez orçamentária, através da substituição das atuais vinculações e partilhas por um sistema baseado em alíquotas singulares do imposto (cuja soma corresponde à alíquota total), gerenciáveis individualmente.
No próximo artigo, abordaremos as principais características do modelo proposto pela PEC 45.
Newton Gomes – 14.12.2020
A Justificativa da PEC 45/2019 relaciona os principais problemas da tributação sobre o consumo hoje vigente no País, que foram analisados nos dois artigos anteriores.
A partir deste artigo, iniciaremos a descrição dos detalhes mais importantes da solução proposta pelo CCiF incorporada à PEC 45.
A SOLUÇÃO ESTÁ NO IVA
Os problemas analisados anteriormente poderiam ser resolvidos com a aproximação dos tributos brasileiros sobre bens e serviços às características do IVA – Imposto sobre o Valor Agregado. Alerte-se, porém, que a transição para um modelo com as características do IVA não é simples.
COMO FICARÃO OS INVESTIMENTOS QUE JÁ FORAM FEITOS?
Por um lado, há uma série de investimentos que já foram feitos com base no sistema atual, com todas as suas distorções. Uma mudança muito rápida para um modelo do tipo IVA poderia inviabilizar algumas empresas, ou levar a uma forte redução de margens, com consequente perda de capital. Quase sempre, grandes alterações no sistema tributário tendem a resultar em mudanças de preços relativos, o que pode gerar resistência de alguns setores econômicos.
E AS QUESTÕES FEDERATIVAS ENVOLVIDAS?
Além disso, há várias questões federativas envolvidas na mudança, tais como:
- Autonomia - No modelo atual os Estados e Municípios possuem autonomia na gestão de seus impostos, e a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas da CF;
- Migração para o princípio do destino - A migração da tributação nas transações interestaduais e intermunicipais para o destino afeta a distribuição da receita entre Estados e Municípios, o que tende a gerar resistência por parte dos perdedores; e
- Guerra fiscal - Alguns Estados gostam da guerra fiscal, pois, embora ineficiente, ela é vista por alguns Estados como importante instrumento de desenvolvimento regional.
CUIDADOS COM A PARTILHA E A DESTINAÇÃO
Os atuais tributos sobre bens e serviços, além de serem partilhados com outros entes federados, possuem uma série de destinações constitucionais. A consolidação de vários tributos em um único IVA, mantidos as atuais vinculações e critérios de partilha, pode resultar em um aumento da rigidez orçamentária, que já é extremamente elevada.
A PROPOSTA DO CCiF
Como parte integrante da PEC 45, a proposta do Centro de Cidadania Fiscal procura resolver ou, pelo menos, minimizar essas dificuldades através vários mecanismos, entre os quais se destacam:
SUBSTITUIÇÃO DOS 5 TRIBUTOS POR UM
Substituição dos 5 tributos atuais sobre bens e serviços por um único imposto, preservando a autonomia dos entes federativos (possibilidade de fixação das alíquotas e atuação coordenada na administração do imposto);
TRANSIÇÃO PARA AS EMPRESAS
Período de tempo para que as empresas possam se adaptar ao novo regime e não tenham seus investimentos atuais prejudicados;
TRANSIÇÃO PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Tempo para que os entes federativos se ajustem, num horizonte de longo prazo, aos efeitos da migração para um modelo de cobrança no destino;
REDUÇÃO DA RIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA
Redução da rigidez orçamentária, através da substituição das atuais vinculações e partilhas por um sistema baseado em alíquotas singulares do imposto (cuja soma corresponde à alíquota total), gerenciáveis individualmente.
No próximo artigo, abordaremos as principais características do modelo proposto pela PEC 45.