MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Principais características do modelo proposto
Publicado em 15/12/2020 10:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Newton Gomes – 15.12.2020
A base da proposta da PEC 45 é a substituição de cinco tributos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um único imposto do tipo IVA, denominado imposto sobre bens e serviços (IBS).
Pela proposta, o novo imposto sobre bens e serviços (IBS):
INCIDIRÁ SOBRE BASE AMPLA
Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;
SERÁ COBRADO EM TODAS AS ETAPAS
Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;
SERÁ NÃO-CUMULATIVO
O IBS será totalmente não-cumulativo;
NÃO ONERARÁ AS EXPORTAÇÕES
Não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;
NÃO ONERARÁ OS INVESTIMENTOS
Não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;
INCIDIRÁ SOBRE AS IMPORTAÇÕES
Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);
CARÁTER NACIONAL E LEGISLAÇÃO UNIFORME
Terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal;
AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS
Garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;
ALÍQUOTA UNIFORME
Terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;
PRINCÍPIO DO DESTINO
Nas operações interestaduais e intermunicipais, o IBS pertencerá ao Estado e ao Município de destino.
No próximo artigo, analisaremos a proposta da criação de um imposto seletivo.