MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Principais características do modelo proposto

Publicado em 15/12/2020 10:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Newton Gomes – 15.12.2020

A base da proposta da PEC 45 é a substituição de cinco tributos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um único imposto do tipo IVA, denominado imposto sobre bens e serviços (IBS).

Pela proposta, o novo imposto sobre bens e serviços (IBS):

INCIDIRÁ SOBRE BASE AMPLA

Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;

SERÁ COBRADO EM TODAS AS ETAPAS

Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;

SERÁ NÃO-CUMULATIVO

O IBS será totalmente não-cumulativo;

NÃO ONERARÁ AS EXPORTAÇÕES

Não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;

NÃO ONERARÁ OS INVESTIMENTOS

Não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;

INCIDIRÁ SOBRE AS IMPORTAÇÕES

Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);

CARÁTER NACIONAL E LEGISLAÇÃO UNIFORME

Terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal;

AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS

Garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;

ALÍQUOTA UNIFORME

Terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;

PRINCÍPIO DO DESTINO

Nas operações interestaduais e intermunicipais, o IBS pertencerá ao Estado e ao Município de destino.

 

No próximo artigo, analisaremos a proposta da criação de um imposto seletivo.