MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Por que a reforma é tão necessária? – Problemas atuais (1)

Publicado em 08/12/2020 14:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Newton Gomes – 08.12.2020

A Justificativa que acompanha a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, que propõe a reforma tributária e está tramitando na Comissão Mista do Congresso Nacional, elenca os principais problemas da tributação sobre o consumo hoje vigente no País.

No Brasil, a reforma dessa tributação, além de urgente, é absolutamente necessária. As falhas do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços prejudicam o crescimento, geram distorções competitivas e impossibilitam o conhecimento da carga tributária.

Eis alguns problemas:

FRAGMENTAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA

O 1º problema é a fragmentação da base de incidência. Enquanto muitos países tributam o consumo através de um único imposto não-cumulativo sobre o valor adicionado (IVA), o Brasil adota uma multiplicidade de impostos sobre a produção e o consumo de bens e serviços. Temos o ISS, o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins.

TRIBUTOS NÃO TÊM AS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS DO IVA

O 2º problema é que nenhum desses tributos possui as características adequadas ao modelo de tributação sobre o consumo mediante cobrança não-cumulativa sobre o valor adicionado, o que aumenta o custo dos investimentos e provoca a oneração desproporcional da produção nacional e um enorme contencioso entre o fisco e os contribuintes. Eis algumas razões: a) O ISS é um imposto cumulativo; b) A não-cumulatividade do ICMS é frustrada pela não devolução de créditos acumulados e pela existência de uma série de restrições à recuperação de créditos (ex: energia elétrica e serviços de telecomunicação); c) O IPI tem a incidência interrompida na cadeia de valor adicionado, gerando um grande contencioso, além de dificuldades para definição de industrialização e para a classificação dos produtos na TIPI, baseada na NCM; d) O PIS e a Cofins tiveram sua incidência ampliada para alcançar a receita total em 1998, passando a ser cobrados sobre receitas financeiras, além do faturamento da venda de bens e serviços. Esta alteração gerou uma grande confusão. Adicionalmente, a fixação de restrições ao conceito de insumo resultou em grande contencioso na aplicação do regime não-cumulativo. A incidência apenas sobre pessoas jurídicas também gera desigualdade em relação a negócios organizados e geridos por pessoas físicas.

ICMS E ISS SÃO COBRADOS NA ORIGEM E NÃO NO DESTINO

O 3º problema é que o modelo brasileiro resulta da cobrança predominantemente na origem do ICMS nas operações interestaduais e do ISS nas operações intermunicipais, contrariando o desenho do IVA, que é um imposto cobrado no destino. O nosso modelo estimulou a guerra fiscal entre Estados e Municípios – afetando o equilíbrio da estrutura federativa brasileira –, além de gerar um viés antiexportação no sistema tributário do país.

No próximo artigo, continuaremos comentando os problemas da tributação no consumo.