MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Imposto Seletivo
Publicado em 16/12/2020 10:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Newton Gomes – 16.12.2020
De acordo com a Justificativa da PEC 45 o modelo é complementado pela criação de um imposto seletivo federal, que incidirá sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, tais como cigarros e bebidas alcoólicas.
A incidência do imposto seletivo federal será monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição (provavelmente na saída da fábrica e nas importações).
Assim, além do projeto propor a criação do IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços –, sugere também a criação de mais um tributo novo, intitulado Imposto Seletivo.
A explicação para a sugestão pela criação do Imposto Seletivo deve-se ao seguinte fato: a alíquota do IBS será única para todos os bens e serviços, mas, no entendimento da proposta, alguns produtos merecem uma tributação maior, pois o seu consumo causa males ao ser humano e à sociedade.
Eis, a seguir, um resumo das características principais do Imposto Seletivo, tal como está sendo proposto:
OBJETIVO EXTRAFISCAL
- além de outras finalidades, o objetivo principal do IS é extrafiscal, isto é, ultrapassa o simples motivo de arrecadação, pois pretende, com o agravamento tributário, desestimular o consumidor ao seu consumo, no caso específico de dois produtos: cigarros e bebidas alcoólicas (a presunção legal é que esses dois produtos possuem “externalidades negativas” – isto é, o consumo provoca mal não só ao ser humano e como também à sociedade);
IMPOSTO SELETIVO É MONOFÁSICO
- diferentemente do IBS (que é multifásico), o IS é monofásico, isto é, incide apenas em uma etapa do processo produção e distribuição (provavelmente na saída da fábrica e na importação);
INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA DO IS E DO IBS
- embora ainda não haja esclarecimento sobre esse aspecto, imagina-se que o cigarro e a bebida alcoólica, além do IBS, também estarão sujeitos ao IS, cujo ônus será transferido ao consumidor. Ou, como alternativa para o legislador, concentrar toda a tributação em apenas um tributo (no IBS ou no IS);
IS DA PEC 45 É COMPLETAMENTE DIFERENTE DO IS DA PEC 110
- IS da PEC 45 comparado com o IS da PEC 110 – O IS também está previsto na PEC 110, mas tem um desenho totalmente diferente, porque, além da questão do desestímulo ao consumo (cigarro e bebida alcoólica), também tem um viés arrecadatório, pois incidirá sobre outros produtos, tais como: petróleo, combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de telecomunicações, bebidas não alcoólicas e veículos automotores. Ressalte-se, também que, assim como na PEC 45, alguns produtos da PEC 110 também possuem características negativas, como as bebidas não alcoólicas (engordar, por exemplo).
No próximo artigo, comentaremos as características do IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços.