MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Estrutura Geral da Proposta
Publicado em 07/12/2020 15:25 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Newton Gomes – 07.12.2020
Atualmente, tramitam no Congresso Nacional várias propostas de reforma tributária. Dentre todas (mais de 30), três tem sido discutidas com mais frequência (PEC 45, PEC 110 e PL 3887).
No início deste ano (2020), foi constituída no Congresso Nacional uma Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária, composta por um presidente, um relator e 50 parlamentares (25 senadores e 25 deputados), cujo objetivo principal é consolidar os textos da Reforma Constitucional Tributária.
No início dos trabalhos da Comissão, as duas propostas (PEC 45 e PEC 110) foram bastante discutidas. Em julho de 2020, surgiu uma outra proposta (PL 3887), enviada pelo Governo Federal, que acabou sendo incorporada às discussões, embora não tenha objetivos constitucionais, por ser se tratar de um projeto de lei.
Até hoje, a referida Comissão conseguiu realizar 13 reuniões (a última foi no dia 05 de outubro), sendo que a última (supostamente a derradeira) já está agendada para o dia 10 de dezembro.
É inegável que, até este momento, a proposta preferida é a PEC 45, por várias razões que serão discutidas posteriormente, neste Manual. Esta é a razão pela qual faremos uma análise detalhada dessa proposta.
O projeto da PEC 45 foi elaborado pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), com base nos princípios da simplicidade, neutralidade, equidade e transparência e buscando manter a autonomia dos Estados e Municípios. A proposta foi assumida pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que a apresentou ao Congresso Nacional.
Embora ainda não tenhamos, até agora, nenhum pronunciamento oficial, o deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da Comissão, tem feito declarações que induzem ao entendimento de que a base do seu parecer está calcada na PEC 45. É claro que, até chegar ao texto final, o relator poderá ter feito alterações que constem das outras propostas ou que sejam a manifestação do seu próprio entendimento.
A PEC 45 tem uma parte intitulada JUSTIFICATIVA (uma espécie de “exposição de motivos”), na qual o autor esclarece os detalhes do projeto, de acordo a seguinte estrutura:
1. Introdução
2. Principais características do modelo proposto
a) Características do IBS
b) Tratamento das questões federativas
c) Transição para os contribuintes
d) Transição na distribuição federativa da receita
e) Tratamento das vinculações e partilhas
3. Detalhamento do texto da emenda
4. Comentários finais
Nos próximos artigos, faremos uma análise detalhada sobre cada um dos pontos acima.