MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 - Características do IBS – Transição para os contribuintes

Publicado em 11/01/2021 11:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Newton Gomes – 11.01.2021

De início, é bom esclarecer que “transição” é a passagem de um lugar para outro, ou a passagem de um estado de coisas para outro.

O volume de mudanças necessárias para se fazer uma reforma tributária no Brasil é imenso, não só pela extensão, como também pela complexidade. Daí, a necessidade de se estabelecer um período de transição, embora os especialistas achem que 10 anos é um período muito longo (a PEC 110, outro projeto que está tramitando no Congresso, prevê uma transição de apenas 5 anos).  

Os formuladores da PEC 45, em discussão na Comissão Mista da Reforma Tributária, ao apresentarem a sua proposta, preocuparam-se com esse problema, inserindo regras que regulam esses procedimentos de transição.

Vejamos um resumo da transição para os contribuintes, proposta pela PEC 45:

TRANSIÇÃO DE DEZ ANOS

A substituição dos cinco tributos atuais pelo IBS (IVA) será feita em dez anos, sendo os dois primeiros anos um período de teste e os oito anos seguintes o período de transição propriamente dito.

No período de teste (dois primeiros anos), o IBS será cobrado à alíquota de 1% e o aumento da arrecadação será compensado integralmente com a Cofins.

No período de transição propriamente dito (oito anos seguintes), todas as alíquotas dos tributos que serão substituídos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão reduzidas em 1/8 por ano, sendo estes cinco tributos extintos no oitavo ano. O detalhamento do procedimento de cálculo das alíquotas de referência caberá à lei complementar, que serão calculadas pelo TCU e aprovadas pelo Senado Federal.

Um exemplo prático hipotético pode ajudar a elucidar melhor a questão.

Vamos supor que o regulamento do IBS seja publicado no primeiro semestre de 2021 e entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. Assim, teremos:

PERÍODO DE TESTE (dois primeiros anos: 2022 e 2023) – O IBS será implantado, com a alíquota de 1% aplicada sobre a base de cálculo. O valor pago pelo contribuinte, mensalmente, será compensado no recolhimento da Cofins;

PERÍODO DE TRANSIÇÃO PROPRIAMENTE DITO (oito anos seguintes: 2024 a 2031) – A alíquota do IBS, que inicialmente é de 1%, vai subindo e as alíquotas dos outros tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) vão diminuindo 1/8 ao ano. No final do oitavo ano, todas as alíquotas dos demais tributos estarão zeradas e a alíquota do IBS (digamos, 25%) continuará sendo cobrada normalmente. Tomemos um único imposto que será substituído, para formularmos um exemplo prático:

IPI de 8% - Em 2024, a alíquota cai para 7%; em 2025, a alíquota cai para 6%; e assim por diante, até zerar. IBS de 25% - Simultaneamente, a alíquota do IBS vai subindo desta forma: em 2024, a alíquota, que é de 1%, sobe para 4%; em 2025, a alíquota sobe para 7%, até chegar a 25%.

Explicação sobre as reduções anuais de 1% no IPI e 3% no IBS:

  1. REDUÇÃO NO IPI: Como o período de transição é de 8 anos e a alíquota do IPI é de 8%, a redução anual, a partir do 3º ano, corresponderá exatamente a 1% ao ano (assim: 7%, 6%, 5%, 4%, 3%, 2%, 1% e zero)
  2. AUMENTO NO IBS: Como a alíquota do IBS é (hipoteticamente) de 25% e, nos primeiros dois anos da transição, era de 1%, a partir do 3º ano e até o 8º, a alíquota subirá de 1% para 25%, isto é, 3% ao ano – 24% divididos por 8 (assim: 4%, 7%, 10%, 13%, 16%, 19%, 22% e 25%)
  3. RESUMO: A partir do final do 8º ano, a alíquota do IPI estará zerada e a alíquota do IBS continuará a ser cobrada a 25%

No próximo artigo, acompanhe a análise da distribuição federativa da receita.