MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 - Características do IBS – Princípio do destino
Publicado em 08/01/2021 11:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Newton Gomes – 08.01.2021
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DESTINO
Como o IBS é um imposto sobre o consumo, nas operações entre entes federativos deverá ser aplicado o princípio do destino, ou seja, o imposto pertencerá ao Estado e ao Município de destino da operação (onde ocorrerá o consumo). Assim, nas transações interestaduais e intermunicipais incidirá a alíquota do Estado e do Município de destino.
COMO IMPLEMENTAR A TRIBUTAÇÃO NO DESTINO?
Para implementar a tributação no destino, será necessário que haja escrituração individual em cada estabelecimento do mesmo contribuinte. Mas o pagamento será unificado, ou seja, os créditos e débitos dos estabelecimentos serão consolidados, gerando uma única apuração e um único recolhimento de IBS por contribuinte.
Vamos formular um exemplo hipotético da aplicação do princípio do destino: se uma empresa domiciliada em um município do Estado de São Paulo (estado produtor – origem) vende uma mercadoria para outra empresa domiciliada em outro município do Estado de Minas Gerais (estado consumidor – consumo), o total do IBS incidente sobre essa operação será atribuído integralmente ao município do Estado de Minas Gerais.
COMO SERÁ DISTRIBUÍDA A RECEITA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS?
A operacionalização da distribuição da receita entre os Estados e Municípios, proporcionalmente aos débitos e créditos atribuíveis a cada ente federativo, será regulamentada pela lei complementar.
Apenas a título de exemplo, pelo modelo proposto a receita atribuível ao Estado “A” será calculada a partir da soma do saldo entre débitos e créditos da parcela estadual do imposto dos estabelecimentos localizados em seu território, somando-se a parcela estadual do imposto incidente nas vendas de outros Estados para o Estado “A” (a qual já será cobrada com base na alíquota do Estado “A”) e subtraindo-se o imposto incidente nas vendas do Estado “A” para outros Estados.
USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Vale notar que este modelo só é factível por conta da ampla disseminação do uso da nota fiscal eletrônica no Brasil. A arrecadação do IBS e a distribuição da receita entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão geridas por um comitê gestor nacional – possivelmente denominado Agência Tributária Nacional (ATN) - que será composto por representantes da União, dos Estados e dos Municípios, reforçando o caráter federativo do imposto.