MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Características do IBS – Incidência “por fora”
Publicado em 29/12/2020 11:57Newton Gomes – 29.12.2020
De acordo com a PEC 45, uma das características principais do IBS é a incidência “por fora”. Segundo a proposta, a alíquota do IBS deverá incidir “por fora”, ou seja, sobre o preço dos bens e serviços sem o IBS e sem os tributos que estão sendo substituídos pelo IBS. A regulamentação desta característica do imposto, no entanto, será feita apenas na lei complementar.
Um dos princípios fundamentais da legislação tributária é a transparência, isto é, a aplicação de um mecanismo legal pelo qual o valor do tributo cobrado na operação seja demonstrado claramente para o consumidor. Porém, a complexidade atual impede essa transparência.
Ao contrário do IVA (no qual o montante de imposto pago pelo consumidor corresponde ao recolhido pelas empresas ao longo da cadeia), a multiplicidade de alíquotas, os benefícios e os regimes especiais em vigor atualmente tornam impossível saber qual é o real montante de tributos cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização de qualquer bem ou serviço, embora hoje exista legislação nesse sentido, quando se tratar de venda ao consumidor final (Lei nº 12.741/2012), que inclusive permite a citação do valor aproximado.
O ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins, tributos indiretos que incidem sobre o consumo, são cobrados “por dentro”, isto é, o documento fiscal emitido pelo vendedor não revela o valor do tributo pago pelo consumidor. Por seu turno, o IPI é um tributo cobrado “por fora”, pois o seu valor deve ser inserido, obrigatoriamente, no documento fiscal, sendo um dos únicos tributos no Brasil que adota legalmente essa modalidade. O problema é que o IPI também incide sobre outros tributos, fato que também complica a aplicação do princípio da transparência.
No próximo artigo, vamos comentar mais duas características importantes do IBS: alíquota uniforme e vedação a qualquer benefício fiscal.