MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 45 – Características do IBS – 5 – Alíquota uniforme e vedação a benefício fiscal

Publicado em 30/12/2020 11:13
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Newton Gomes – 30.12.2020

Veja mais duas características importantes que estão sendo propostas para o IBS:

  1. Adoção de uma alíquota uniforme para todos os bens e serviços, embora podendo variar entre Estados e Municípios;
  2. Vedação a qualquer benefício fiscal.

Vamos analisar cada uma delas:

ALÍQUOTA UNIFORME

A adoção de alíquota uniforme evita as questões de classificação – e o consequente aumento do contencioso e do custo de conformidade, que sempre acompanham modelos com múltiplas alíquotas. A prática internacional tem demonstrado que os IVAs com alíquota uniforme são sempre superiores àqueles com múltiplas alíquotas, razão porque a grande maioria dos IVAs criados nos últimos 25 anos no mundo tem apenas uma alíquota.

É inegável que, no Brasil, a adoção de alíquotas diferenciadas (uma prática bastante comum na legislação tributária) causa sempre dois efeitos colaterais indesejáveis, a saber: 1. Aumento do contencioso, gerado principalmente pelo entendimento conflituoso entre os contribuintes, que escolhem alíquotas menores, enquanto o Fisco opta por entender que se aplicam alíquotas maiores; 2. Aumento do custo de conformidade (compliance), causado principalmente pela existência de tabelas e codificações intermináveis – às vezes incompreensíveis -, que normalmente obrigam as empresas a manterem serviços caríssimos, apenas para seguirem as normas legais.

Nos últimos 25 anos, a maioria dos IVAs que foram criados no mundo adotaram apenas uma alíquota.

VEDAÇÃO A QUALQUER BENEFÍCIO FISCAL

Um dos maiores problemas enfrentados pelos sistemas tributários é a indesejável “guerra fiscal”. Aproveitando-se das brechas legais e da falta de fiscalização, muitos contribuintes praticam descaradamente a tal “guerra fiscal”, oferecendo benefícios para as empresas de outras localidades, de modo a convencê-las a se instalar nos seus territórios, ou aplicando outras formas criativas de atração de investimentos. No Brasil, diversos Estados e Municípios se aproveitam dessa situação, reduzindo as suas alíquotas, concedendo prazos de recolhimento generosos e, até, oferecendo financiamento de longuíssimo prazo e encargos financeiros praticamente zerados.

O objetivo da PEC 45 é acabar com a famigerada “guerra fiscal”, de modo a evitar esse tipo de situação que, ao longo do tempo, mostra-se não só prejudicial à administração tributária como, também, aos próprios contribuintes. O regime uniforme de tributação para todos os bens e serviços favorece a convivência pacífica entre o Governo e os consumidores, tornando transparente o custo de financiamento das ações do poder público.

Finalmente, registre-se que a eventual aprovação de uma medida dessa natureza poderá criar o seguinte problema: como resolver a situação das atuais renúncias fiscais?

No próximo artigo, acompanhe os comentários sobre a função essencial de arrecadação do IBS.