MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – Capítulo I – PEC 45

Publicado em 29/10/2020 15:50
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Newton Gomes – 29.10.2020

O senador Roberto Rocha, presidente da Comissão Mista, anunciou que o colegiado volta a se reunir no dia 10 de dezembro (prazo final).

O deputado Aguinaldo Ribeiro, relator, disse que o seu parecer será apresentado antes do final do prazo, para que os parlamentares possam discutir o texto.

O relator está se debruçando sobre três propostas: PEC 45, PEC 110 e PL 3887, com base nas quais o parecer final será elaborado.

O MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA, que será lançado no dia 24 de novembro, terá três Capítulos, cada um destinado a analisar os aspectos principais das três propostas.

Neste artigo, vamos ressaltar quais são os principais aspectos da PEC 45.

- Substituição de 5 tributos (IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS) por um único imposto, tipo IVA, denominado IBS – Imposto sobre as Operações com Bens e Serviços

- Criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas (exs: cigarros e bebidas alcoólicas)

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- Preservação da autonomia dos Estados e Municípios, que manteriam o poder de alterar as alíquotas do IBS

- Transição para os contribuintes (10 anos: a) nos dois primeiros anos, período de teste (1%); b) nos oito anos seguintes, período de transição propriamente dito (a alíquota do IBS vai aumentado e a alíquota dos demais tributos vai diminuindo)

- Características do IBS (IVA): a) incidência sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis; b) cobrado em todas as etapas; c) não-cumulativo; d) não onerará as exportações nem os investimentos, mas incidirá sobre as importações; e) caráter nacional e legislação uniforme; f) alíquota única; g) aplicação do princípio de destino g) Incidência “por fora”; h) vedação a benefícios fiscais

- Criação do Comitê Gestor Nacional (atenção: recentemente, os autores da PEC 45 começaram a propor a alteração do nome para ATN – Agência Tributária Nacional, para prevenir qualquer comparação equivocada com o Comitê Gestor do Simples Nacional)

No próximo artigo, acompanhe a análise dos principais aspectos da PEC 110.