MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – Apresentação – (2)

Publicado em 21/10/2020 10:09 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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Newton Gomes – 21.10.2020

Nos últimos tempos, mais de 30 projetos de Reforma Tributária foram publicados no Brasil, elaborados pelos Governos (Federal, Estaduais e Municipais), por entidades representativas dos mais diversos setores empresariais (industrial, comercial, serviços, imobiliárias, etc.), por profissionais ligados à área e suas respectivas entidades (advogados, contadores, economistas, etc.) e, até, por universidades.

Para se ter uma ideia da complexidade da situação atual, deve-se registrar que, somente no Congresso Nacional, existem dezenas de projetos devidamente protocolados e em tramitação nas duas Casas. Só a PEC 45 já tem 219 emendas, algumas delas de caráter substitutivo (isto é, a emenda é tão extensa que praticamente substitui o texto original).

Esta enxurrada de propostas tem causado um fenômeno imprevisto: as atenções da Comissão Mista (atualmente, ela é, sem dúvida nenhuma, o fórum mais adequado para discutir o tema) têm-se voltado para três projetos específicos, a saber:

- PEC 45 (Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019), elaborada com base em um projeto do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), entidade paulista que congrega inúmeros profissionais de várias áreas. Com base nesta proposta, o deputado paulista Baleia Rossi apresentou um projeto idêntico à Câmara dos Deputados;

- PEC 110 (Proposta de Emenda Constitucional nº 110/2019), elaborada com base em um projeto do ex-deputado federal paranaense Luiz Carlos Hauly e encampada pelo senador Davi Alcolumbre e outros senadores, que protocolaram a mesma proposta ao Senado Federal;

- PL 3387 (Projeto de Lei nº 3.887/2020), que ficou conhecida como o Projeto do Governo Federal – apresentado mais recentemente (21.07.2020) pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados.

Assim, a Comissão Mista que, originariamente, houvera sido criada apenas para lidar com os textos das PEC 45 e PEC 110, viu-se encarregada de, também, levar em consideração o projeto mais recente (PL 3887).

Embora o relator da Comissão Mista – deputado Aguinaldo Ribeiro – não se canse de dizer que as três propostas são mais “convergentes” do que “divergentes”, uma simples leitura dos três projetos permite afirmar que a situação parece ser exatamente ao contrário, isto é, existem muito mais divergências do que convergências entre os três projetos.

A dúvida é: como este “imblóglio” será resolvido? Especialistas entendem que a solução surgirá pela única via possível: o caminho da política. Como dizem os entendidos: “a política pode resolver qualquer impasse, desde que haja acordo final”.

No próximo artigo, iniciaremos a análise dos três Capítulos que compõem o Manual.