MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – Algumas curiosidades sobre os três projetos

Publicado em 11/11/2020 16:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:09
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Newton Gomes – 11.11.2020

a. O IVA ESTÁ PRESENTE NAS 3 PROPOSTAS - As três propostas em discussão na Comissão Mista da Reforma Tributária (PEC 45, PEC 110 e PL 3887) propõem a adoção de um tributo não cumulativo do tipo IVA – Imposto sobre o Valor Adicionado.

 

b. IBS e CBS - Nas duas primeiras propostas (PECs 45 e 110), a denominação do novo tributo é IBS – Imposto sobre as Operações com Bens e Serviços -, enquanto que na terceira proposta (Projeto de Lei 3887), a denominação é CBS – Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços

 

c. (“PROJETO 5 – 9 – 2”) - Alguns contribuintes já apelidaram esta Reforma Tributária de “Projeto 5 – 9 – 2”, porque:

- para criar o IVA, a PEC 45 propõe a extinção de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS)

- para criar o IVA, a PEC 110 propõe a extinção de 9 tributos (IPI, PIS, Pasep, Cofins, ICMS, ISS, IOF, Salário-Educação. Cide-Combustíveis)

- para unificar o PIS e a Cofins, o PL 3887 propõe a extinção de 2 tributos (PIS e Cofins)

 

d. DUAS CBS - A PEC 110 e o PL 3887 propõem a criação de uma CBS – Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços-, mas as finalidades das duas são completamente diferentes, a saber:

- A CBS da PEC 110 é uma contribuição social temporária (transitória) e terá vigência por apenas por um ano

- A CBS do PL 3887 é uma contribuição social permanente, porque substituirá, para sempre, duas outras contribuições sociais (o PIS e a Cofins)

 

e. IMPOSTO SELETIVO - As duas primeiras propostas (PEC 45 e 110) preveem a criação de um Imposto Seletivo. Porém, na PEC 45, o Imposto Seletivo somente incidiria sobre dois produtos: cigarros e bebidas alcoólicas. Já na PEC 110, o Imposto Seletivo incidiria sobre vários produtos, a saber: operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos