Mantida dispensa por justa causa de trabalhadora que apresentou atestados médicos falsos

Publicado em 05/02/2026 11:09 | Atualizado em 05/02/2026 11:10
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Segundo notícia veiculada ao Portal Migalhas, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de uma rede de drogarias, após ficar comprovada a apresentação de atestados médicos falsos. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso da empregada, que pedia a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Segundo o processo, a trabalhadora alegou ter apresentado atestados médicos verdadeiros, enquanto a empresa sustentou que os documentos eram falsos, configurando quebra de confiança e justificando a dispensa por justa causa.

Dessa forma, o Tribunal manteve a sentença ao reconhecer que a empregadora comprovou a falsidade dos atestados por meio de declarações da própria UPA, tendo sido constatadas rasuras e divergências nos documentos. Assim, entendeu-se que a apresentação de atestado médico falso configura ato de improbidade, nos termos do art. 482, alínea “a”, da CLT, sendo conduta suficientemente grave para dispensar a aplicação de penalidades gradativas.

Consequentemente, foi mantida a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, com a exclusão das verbas rescisórias típicas, bem como a negativa do pedido de indenização por danos morais.