Majoração da Cofins-Importação – Acréscimo de alíquota de 1% tem início hoje, dia 01.04.2022

Publicado em 01/04/2022 11:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Conforme a Lei nº 14.288/2021, que altera a Lei nº 10.865/2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Cofins-Importação.

 

A referida norma alterou o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que passa a majorar, a partir de hoje, dia 01.04.2022 até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação em um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, nos códigos trazidos nos incisos do § 21.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.288, de 31.12.2021 - DOU - Edição Extra de 31.12.2021.