Majoração da Cofins-Importação – Acréscimo de alíquota de 1% a partir de 1º de abril
Publicado em 03/01/2022 11:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Foi publicada, no DOU do dia 31.12.2021, a Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021, que, além de outras disposições, altera a Lei nº 10.865/2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Cofins-Importação.
A referida norma altera o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que passa a majorar, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação em um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, nos códigos trazidos nos incisos do §21.
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