LUCROS DISTRIBUÍDOS PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Publicado em 29/11/2019 15:59Newton Gomes e Júlia Gomes
29.11.2019
Na Fase 3 do projeto de reforma tributária, anunciado recentemente pelo Secretário da Receita Federal, uma das ideias que está sendo desenvolvida é o retorno da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos seus acionistas, sócios ou titulares. É bom lembrar que esta isenção existe desde janeiro de 1996 (há 23 anos, portanto).
Os lucros distribuídos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional também estão isentos de tributação, desde que obedecidas todas as regras legais, conforme dispõe o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006. Esta regra de isenção é idêntica àquela aplicável às demais empresas (lucro real, presumido e arbitrado), prevista no art. 10 da Lei nº 9.249/1995.
Os técnicos da Receita Federal, envolvidos na preparação do projeto, dizem que, como parte do trabalho, está sendo elaborado um amplo estudo sobre as renúncias fiscais. Ontem (28), por exemplo, um dos membros da equipe declarou à imprensa que já foram identificadas 90 situações de renúncias, que possivelmente serão objeto de revogação ou redução. Releva notar que uma parte dos técnicos entende que a renúncia causada anualmente pelo Simples Nacional é uma das maiores (aproximadamente 80 bilhões de reais), razão porque está merecendo um estudo mais acurado.
Como, sabidamente, as pequenas e médias empresas – inclusive aquelas do Simples Nacional – são as maiores empregadoras do País, certamente as mudanças na legislação, que vierem a ser propostas, terão dificuldades de aprovação no Congresso Nacional.
A possível recriação da tributação do IR sobre os lucros distribuídos também atingirá muitas pequenas e médias empresas, principalmente porque muitas delas utilizam essa distribuição isenta como forma de remunerar os seus sócios ou titulares.
No próximo vídeo, vamos analisar a 4ª e última Fase da proposta, que trata da desoneração da folha de salários.
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