Lucro Presumido – Alteração na majoração no percentual de presunção da CSLL passam a valer a partir de 01.04.2026
Publicado em 01/04/2026 11:48 | Atualizado em 01/04/2026 11:50Com a publicação da Lei Complementar 224/2025, e posteriormente das INs RFB n° 2.305/2026 e 2.306/2026, ficou instituído no regime de lucro presumido um aumento de 10% sobre a alíquota de presunção, das empresas cuja receita bruta anual ultrapassar o limite anual R$ 5.000.000,00. Essa mudança já passou a valer desde o 1° trimestre para o calculo do IRPJ, entretanto em observância ao principio da nonagesimal, a própria Lei Complementar já delimitou a cobrança do acréscimo apenas no dia 01.04.2026 em diante para a CSLL.
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