Litigio Zero - Solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no e-CAC
Publicado em 08/03/2023 08:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:44Foi publicada no DOU de hoje, 08.03.2023, a Portaria Corat nº 104, de 06 de março de 2022, que altera a Portaria Corat nº 60/2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no e-CAC.
Segundo as alterações, fica autorizada a solicitação, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, por meio do e-CAC, dos seguintes serviços:
- transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF);
- transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF; e
- pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Relp.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria CORAT nº 104, de 06.03.2022 - DOU de 08.03.2023