Litígio Zero – Prorrogação do prazo
Publicado em 01/06/2023 08:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:46Foi publicada no DOU do dia 31.05.2023, em Edição Extra, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31 de maio de 2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero" é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscal.
Segundo a Portaria, a adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2023.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31.05.2023 - DOU - Edição Extra de 31.05.2023