Litígio Zero – Prorrogação do prazo para adesão
Publicado em 03/04/2023 09:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Foi publicada, no DOU Extra do dia 31.03.2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou "Litígio Zero".
Segundo a referida Portaria, a adesão ao PRLF poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023.
Podem aderir ao Programa Litigio Zero:
- Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023;
- Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023; e
- Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Transação" e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados. O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os documentos do seu processo.
Clique aqui e confira na íntegra, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 31 de março de 2023