Litígio Zero – Prazo para adesão termina em 31.07.2023

Publicado em 21/07/2023 11:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

 

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária iniciou-se em 01.02.2023 e terminará às 19h do dia 31.07.2023.

 

Desse modo, pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a RFB podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar. Ainda, é importante ressaltar que os débitos fiscais devem estar em litígio, ou seja, em contencioso no CARF/DRJ. Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

 

Assim podem aderir ao Programa:

 

- Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos;

 

- Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

 

- Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação.

 

Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal, e deverá ser realizada via processo digital. Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Transação" e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

 

O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os documentos do seu processo.