Litigio zero – Pagamento das demais parcelas

Publicado em 28/04/2023 10:02
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Segundo o “Perguntas e Respostas” publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), os pagamentos das parcelas no PRLF, após o Darf de entrada, devem ser recolhidos mensal e sucessivamente, utilizando-se o Siscalc Web, com o código de receita 6102 e acréscimos legais, preenchidos manualmente.

 

Exemplo: adesão ao Litígio Zero em fevereiro/2023, com o respectivo pagamento do Darf de entrada.

 

1. Para o mês de março/2023:

 

- Código: 6102

 

- Período da Apuração e Vencimento: último dia do mês;

 

- Valor Principal: valor da parcela que o simulador calculou;

 

- Valor dos juros: Selic 1%.

 

2. Para o mês de abril/2023:

 

- Código: 6102

 

- Período da Apuração e Vencimento: último dia do mês;

 

- Valor Principal: valor da parcela que o simulador calculou;

 

- Valor dos juros: taxa Selic acumulada desde fevereiro.

 

Desse modo, o contribuinte deve:

 

- Utilizar o Sicalc Web para emitir o Darf;

 

- Usar o Período de Apuração e vencimento o último dia útil do mês;

 

- Colocar o valor da parcela que o simulador do Sicalc calculou no campo valor do principal e, no campo valor dos juros, deve informar o valor da Selic aplicada sobre o principal (o sistema não calcula, precisa calcular manualmente e informar); e

 

- Aplicar a taxa Selic de 1% e no próximo mês precisa consultar a taxa Selic acumulada desde fevereiro (se entrada foi em fevereiro).