Liberado valor retido do FGTS dos trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário
Publicado em 05/03/2025 10:30 | Atualizado em 05/03/2025 10:31Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra do dia 28.02.2025, a Medida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, a qual autoriza os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período de 1º de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, data da entrada em vigor da referida Medida Provisória, a sacar o valor total do FGTS retido quando de sua demissão.
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