Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de Portaria que reajusta valores previdenciários a partir de maio/2023

Publicado em 19/05/2023 12:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Segundo notícia veiculada no Portal do eSocial, empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de maio/2023.

Em função do novo valor do salário mínimo que passou a vigorar em 1º de maio de 2023, a recepção dos eventos S-1200, referentes à competência maio/2023, estavam suspensos até que fosse publicada nova Portaria de tabelas de alíquotas do INSS e salário-família.

Ocorre que, os empregadores já estão autorizados a transmitir folhas de pagamento, visto que foi publicada, no dia 08.05.2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, que atualizou a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS.

Neste sentido, a alteração foi implantada no eSocial, liberando o envio dos eventos de remuneração referentes à competência maio/2023.

Destaca-se que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Portanto, tendo em vista que a Portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01.05.2023, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, a fim de que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela Portaria.