Liberado o envio de eventos de folha da competência janeiro/2022 para o eSocial
Publicado em 21/01/2022 09:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Segundo notícia publicada no portal do eSocial, após a publicação da Portaria Interministerial MTP/ME n° 12, que trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, e o novo valor do salário-família, o envio de eventos periódicos de janeiro/2022 foi desbloqueado, já que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores.
Está liberada, também, a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
Os eventos de desligamento (S-2299) e término de TSVE (S-2399) não tiveram a transmissão bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Em suma, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022.